FLAGRANTE NA BR-324: PRF prende motorista totalmente embriagado que dirigia carro em zigue-zague

Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite desta segunda-feira (6/2), um homem por dirigir alcoolizado. A prisão aconteceu na altura do quilômetro 573 da BR-324, trecho do município de São Sebastião do Passé.
VOCÊ VIU? Emoção e debate sobre fortalecimento da educação marcam abertura da Jornada Pedagógica 2023 em Amélia Rodrigues
Segundo a PRF, por volta das 19h uma equipe realizava fiscalização voltada à prevenção de acidentes quando visualizou que o condutor de um Onix estava dirigindo de forma perigosa, fazendo zigue-zague pela rodovia, na eminência de causar algum acidente, colocando em risco a segurança de todos.
Os policiais realizaram várias tentativas de parada, com o uso dos dispositivos sonoros e de iluminação (giroflex), porém a ordem foi desrespeita pelo condutor que saiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos usuários e da equipe.

Teve início um acompanhamento tático que se prolongou por 10 quilômetros na rodovia e o automóvel só parou após o motorista perder o controle da direção e colidir na traseira de outro carro.
Ao se aproximarem do motorista do Onix, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas.
Ele foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’, o resultado aferiu 1,14 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime.
Dada às circunstâncias, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Lauro de Freitas e apresentada à autoridade policial de plantão.
Vale ressaltar que dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

 

 

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606
NUCOM PRF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics