BERIMBAU: Mãe denuncia suposto caso de injúria racial contra filho de 2 anos; criança sofreu ataques racistas em ônibus

Uma mulher, identificada como Jaqueline Santos Vieira, denunciou ao FALA GENEFAX um suposto caso de injúria racial contra o seu filho, de apenas 2 anos de idade. A situação ocorreu na manhã desta quinta-feira (1°/12), em um ônibus intermunicipal na rota de Irará/Conceição do Jacuípe.
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Segundo Jaqueline, durante todo o percurso uma mulher que também estava no ônibus proferia palavras ofensivas e comentários racistas contra o seu filho. “Ela estava fazendo preconceito contra meu filho, chamando de preto, a filha fazendo a mesma coisa”, disse ela.
Emily Ingrid, tia da criança, relatou ao portal FALA GENEFAX que estava esperando a irmã e a criança na rodoviária de Conceição do Jacuípe, e recebeu ligações da mãe da criança informando o que já estava acontecendo.
“Assim que o ônibus parou eu subi no ônibus e perguntei a senhora na maior educação o que estava acontecendo. A partir do momento que eu subi eu já estava gravando. Ela estava com preconceito com meu sobrinho, falando que ele é preto, que ele é do demônio, para tirar o demônio pequeno de dentro do ônibus, e me chamou de prostituta e vagabunda, e chamou Jaqueline também”, contou.
Conforme relatado por testemunhas, a mulher resistiu a descer do ônibus. Ela chegou a xingar um conselheiro tutelar. As imagens gravadas por Emily mostram o momento em que a suposta agressora ofende ela e a irmã, além de ter xingado a criança, chamando-a de “demônio”.
A Polícia Militar, Guarda Municipal e o Conselho Tutelar estiveram no local. A mãe da criança registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Conceição do Jacuípe.
O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

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4 Comentários

  1. Gente será que alguém percebeu que essa moça tem distúrbios mentais? Está explícito isso. Julguemos menos e alguém a leve para um psiquiatra.

  2. Nesses caso ai que a gente sabe que não vai dar em nada. O Certo era juntar a mãe as Tias do garoto e dá uma boa de uma surra nela, Ela ia pensar 10 vezes antes de cometer um crime desse.

  3. As pessoas discriminam outras principalmente por causa de cor. Quando forem ao cemitério local e não conseguirem separar ossos de branco, preto, rico, pobre, feio, bonito, etc., verão que a vida acaba dentro de um caixão. Pode ser bonito, caro ou seja o que, aí vão perceber que não é eterno. Conheci pessoas ricas, milionárias, que “viajaram” e não levaram nada. Nem mesmo a pele, branca ou preta, devem ter mais.

  4. Mais não relata o que aconteceu com esse ser. É inacreditável que exista pessoas como esse ser ai a lei deveria ser mais rigorosa com essas pessoas mais infelizmente por esse motivo que ainda existem e faz questão de demostrar conhece o país da impunidade

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