MEDIDAS INTENSIFICADAS: Prefeitura amplia toque de recolher em Conceição do Jacuípe

A prefeitura de Conceição do Jacuípe ampliou o toque de recolher no município,
seguindo orientação do governador Rui Costa, após o índice de ocupação de UTIs na
Bahia ter atingido o patamar de 80%. A medida, que prevê a restrição de locomoção
noturna das 20h às 5h, começa a valer a partir desta segunda-feira (22/2) e será
estendida até o dia 28.
VOCÊ VIU? TOQUE DE RECOLHER: Em apoio às prefeituras, PM garante cumprimento do Decreto na região
Segundo a prefeita Tânia Yoshida, ficam excluídas da proibição as pessoas que se
deslocarem para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou
situações em que fique comprovada a urgência.
A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no
desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e
segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com
até 30 minutos de antecedência do período determinado, de modo a garantir o
deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Também ficam excluídos da proibição o funcionamento dos terminais rodoviários,
metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores
que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e
manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades
profissionais de transporte privado de passageiros.
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços
necessários ao funcionamento das indústrias, do setor eletroenergético e dos Centros de
Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
A prefeitura decretou a autorização, até as 18h, para atendimento presencial, o
funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos
similares que comercializem bebidas alcoólicas, sendo vedado o seu funcionamento
após este horário, inclusive na modalidade delivery, com exceção dos serviços de
delivery de alimentos, que deverão ser prestados até as 23h.
Eventos e atividades que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos
desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos,
solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e
ginástica, independentemente do número de participantes, também ficam suspensos
durante o período de 22 a 28 de fevereiro de 2021.
Segundo a prefeita, tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Municipal e a Secretaria de
Meio Ambiente do Município apoiarão e farão cumprir as determinações do decreto. O
descumprimento incidirá nas práticas dos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo
de eventual sanção administrativa.
MEDIDAS DE SEGURANÇA
A prefeitura reeditou ainda as medidas de segurança, segundo as quais todos os
estabelecimentos do município de Conceição do Jacuípe devem observar a adoção dos
protocolos de enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e
pessoal de cada cliente nos padrões da ANVISA, com disponibilização de recipiente
com álcool em gel ou álcool 70%; aferição da temperatura de todos os clientes e
funcionários ao entrarem no estabelecimento; observação da não aglomeração de
pessoas nesses espaços; limitação da distância mínima de dois metros entre funcionários
e clientes; não permitir a entrada nos estabelecimentos de número de pessoas superior à
quantidade de atendentes dispostos em seus pontos de atendimento; e a utilização
obrigatória de máscara para funcionários e clientes.
A realização da feira-livre fica estabelecida até as 15h, desde que sejam obedecidas as
recomendações previstas, como o distanciamento mínimo de dois metros entre as
barracas, não permitindo aglomerações sob hipótese alguma.
Já as atividades de atendimento ao público para os restaurantes e bares deve limitar-se à
utilização de apenas 30% da capacidade de colocação de mesas, obedecendo-se ainda às
seguintes recomendações: as mesas devem estar a uma distância mínima de dois metros
uma das outras; não poderá haver mesas para mais de quatro lugares; uma mesa só
poderá ser utilizada por outros clientes após completa higienização depois da saída dos
ocupantes anteriores; é obrigatória a existência de proteção extra entre os alimentos e
quem esteja servindo-se, devendo também todos os clientes fazerem uso de luvas para
consumirem os alimentos.
Será obrigatória a higienização nos padrões da ANVISA com disponibilização de
recipiente com álcool em gel ou álcool 70% em cada mesa bem como para todos os
clientes na entrada do estabelecimento e os proprietários ficam obrigados a controlar a
quantidade de pessoas no interior da casa; aferição da temperatura de todos os clientes e
funcionários ao entrarem no estabelecimento; e não será permitido o ingresso no
estabelecimento sem uso de máscara, sendo que todos os trabalhadores deverão estar
usando máscara e protetor facial.
Está permitido o funcionamento de ambulantes, de cachorro-quente (hot dog), acarajé,
churrasquinhos, espetinhos, milho assado ou cozido, coxinha e pastel, beiju e demais
produtos similares, todos como comércio de rua, bem como agências bancárias,
correspondentes bancários e Instituições semelhantes, desde que obedeçam ao
cumprimento das prerrogativas de segurança, tais como não permitir aglomeração, aferir
temperatura, utilizar álcool em gel e usar máscaras.
Fica suspenso o funcionamento de estabelecimento de academias, realizações de
atividades esportivas em campos, quadras poliesportivas, públicas ou privadas e demais
atividades afins.
Também foi suspenso o atendimento em todos os Órgãos Públicos no âmbito do Município de
Conceição do Jacuípe-Bahia, inclusive no Prédio da Prefeitura Municipal, por tempo
indeterminado. Funcionarão em caráter excepcional o Departamento de Tributos, o
Setor de Licitações e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Está definitivamente proibida a realização de shows artísticos, apresentações de músicas
ao vivo, toda e qualquer apresentação artísticas e atividades afins.
O descumprimento dessas medidas será caracterizado como infração à legislação
municipal, estadual e federal e sujeitará o infrator às sanções administrativas aplicáveis,
inclusive com aplicações de multas e quando couber, a cassação de licença de
funcionamento. A aplicação das sanções administrativas não excluem a sujeição do
infrator das possíveis penalidade civis e penais aplicáveis.
A prefeitura alerta que o proprietário de estabelecimento de qualquer ramo de atividade,
em caso de descumprimento dessas normas, será advertido e poderá estar sujeito a
multas previstas no código de posturas do Município e, em caso de reincidência, poderá
ter o estabelecimento fechado. E quando configurada a reincidência, o desrespeito às
normas e o desacato à autoridade o estabelecimento poderá ter o alvará de
funcionamento cassado.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Berimbau Notícias 75 9 9190-1606

ASCOM

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics