Vendedora tem justa causa mantida após trabalhar em clínica de bronzeamento durante atestado médico

Uma vendedora de uma ótica de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, teve a demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) após ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento durante o período em que estava afastada por atestado médico no Carnaval de 2025.
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A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TRT-BA e ainda cabe recurso. Para o colegiado, a conduta da funcionária quebrou a confiança necessária à relação de emprego.
De acordo com informações divulgadas pelo tribunal nesta terça-feira (10/2), a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias alegando incapacidade para o trabalho. No entanto, durante o período do afastamento, ela foi filmada atendendo em uma clínica de bronzeamento artificial da qual é proprietária.
A vendedora entrou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade. No processo, alegou que o afastamento ocorreu em razão da perda de um bebê e afirmou que, após uma separação, passou a morar no mesmo imóvel onde funciona a clínica de bronzeamento.
A versão apresentada pela empresa foi diferente. Segundo a ótica, a funcionária informou que não trabalharia durante o Carnaval por apresentar dores abdominais e apresentou atestado médico com diagnóstico de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa. A empresa também afirmou que tinha conhecimento de que a vendedora era proprietária de um estabelecimento de estética.
Conforme o processo, a esposa de um dos sócios da ótica agendou um procedimento de bronzeamento em um dos dias de afastamento médico. Ao chegar ao local, foi recepcionada pela própria funcionária, que realizou o atendimento. Um vídeo foi apresentado como prova da atividade durante o período do atestado, o que motivou a dispensa por justa causa.
O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari. Na sentença, a juíza Andrea Detoni destacou que o atestado apresentado não fazia referência à perda gestacional alegada no processo, mas sim a um quadro de gastroenterite.
A magistrada também ressaltou que a própria trabalhadora declarou, em sessão, ter marcado atendimentos de bronzeamento por WhatsApp no dia em que estava de atestado médico.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 2ª Turma do TRT-BA, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia motivo para alterar a sentença. Segundo ela, a justa causa decorre de falta grave e caracteriza ato de improbidade, uma vez que, se o empregado não pode trabalhar por impossibilidade médica, não pode exercer atividade laboral para nenhum empregador.
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