Trabalhar no Carnaval é obrigatório? Veja o que diz a lei e como funcionam as folgas

Com a aproximação do Carnaval, volta uma dúvida que se repete todos os anos: afinal, os dias de folia são feriado ou apenas ponto facultativo?
Prefeitura divulga novos números do Disk Entulho em Conceição do Jacuípe
Em nível nacional, a resposta é clara: o Carnaval não é considerado feriado. O governo federal, responsável por definir os feriados válidos em todo o país, classificou no calendário oficial os dias 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas (dia 18) também tem ponto facultativo, geralmente até as 14h.
Regra pode mudar conforme o local
Apesar da definição nacional, estados e municípios têm autonomia para criar feriados locais. Por isso, a situação pode variar de acordo com a legislação de cada cidade ou estado.
Na Bahia e em Salvador, por exemplo, o Carnaval não é feriado oficial. Ainda assim, tanto o governo do estado quanto a prefeitura costumam decretar ponto facultativo para os servidores públicos durante o período da festa.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa e geram direitos diferentes para os trabalhadores.
Nos feriados, o trabalho costuma ser suspenso, com exceção de atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, comércio e indústria. Caso o empregado precise trabalhar, ele tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Já no ponto facultativo, não existe obrigação legal para que empresas privadas liberem seus funcionários. A dispensa costuma atingir principalmente o funcionalismo público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão fica a critério do empregador.
Por isso, trabalhar em dia de ponto facultativo não garante pagamento extra nem folga posterior, salvo se houver acordo interno.
A folga no Carnaval é obrigatória?
A obrigatoriedade da folga depende da legislação local. Onde houver lei decretando o Carnaval como feriado, a dispensa do trabalho deve ser concedida. Caso o empregado seja convocado a trabalhar, terá direito à compensação ou ao pagamento em dobro.
Onde não há feriado oficial, cabe às empresas decidir se concedem ou não a folga durante o período festivo.
Como as empresas costumam agir
Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar os funcionários durante o Carnaval, já que o período é tradicionalmente associado ao descanso e à folia no país.
De acordo com especialistas em direito trabalhista, quando concedem a folga, as empresas podem:
- antecipar a compensação das horas não trabalhadas;
- exigir reposição posterior por meio de acordo ou banco de horas;
- ou liberar os dias sem necessidade de compensação.
Caso o município ou o estado decrete feriado e a empresa precise manter suas atividades, o trabalho deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga, conforme prevê a legislação trabalhista.
FALA GENEFAX quer ouvir você!
Viu algo importante acontecendo no seu bairro?
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606
Sua colaboração pode virar destaque!