Veja como fica o funcionamento dos bancos durante o Carnaval 2026

Atedimento presencial nas agências bancárias sofrerá mudanças até a Quarta-feira de Cinzas.

O funcionamento das agências bancárias sofrerá alterações durante o Carnaval de 2026. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento presencial ao público na segunda-feira (16) e na terça-feira (17).

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Nesses dois dias, as compensações bancárias não serão realizadas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Já o PIX seguirá funcionando normalmente, 24 horas por dia.

Na Quarta-Feira de Cinzas (18), as agências bancárias reabrem a partir das 12h, no horário de Brasília, encerrando as atividades no horário habitual de fechamento de cada unidade.

Atenção: nos municípios onde as agências costumam fechar antes das 15h, o início do expediente será antecipado, de forma a garantir no mínimo três horas de atendimento presencial ao público.

A Febraban orienta os clientes a priorizarem os canais digitais, como aplicativos e internet banking, para pagamentos e transferências nos dias sem expediente bancário.

“O uso de aplicativos e da internet é a forma mais prática e segura para os clientes, já que esses canais oferecem praticamente todas as transações do sistema bancário. Para quem tem restrições ao uso dessas ferramentas, os caixas eletrônicos nas áreas de autoatendimento permanecem disponíveis mesmo durante os feriados”, afirmou Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Febraban.

Carnaval é feriado?

A segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas feriados bancários, mas não são feriados nacionais. No calendário do governo federal, as datas são classificadas como ponto facultativo.

Isso significa que, com exceção dos servidores públicos, os trabalhadores da iniciativa privada devem cumprir o expediente normalmente, salvo acordo com o empregador.

Alguns estados e municípios, no entanto, decretam o carnaval como feriado local. Nessas localidades, os trabalhadores têm direito à dispensa do trabalho ou, caso sejam convocados, ao pagamento em dobro ou à compensação da folga em outra data.

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