Justiça do Trabalho condena família a pagar R$ 1,4 milhão por manter mulher em condição análoga à escravidão em Feira de Santana

A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, determinou que uma mulher de 59 anos receba uma indenização de R$ 1,4 milhão após reconhecer que ela foi mantida por 42 anos em condição análoga à escravidão. A trabalhadora atuava como empregada doméstica para uma família do município. A decisão foi publicada no último dia 19 de janeiro e ainda cabe recurso.

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De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima — uma mulher negra — foi submetida ao que a Corte classificou como uma “senzala contemporânea”. Ela chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para trabalhar em período integral.

Durante cerca de quatro décadas, a trabalhadora exerceu atividades domésticas sem receber salário, sem direito a férias ou folgas e vivendo em um cômodo precário nos fundos da casa. Ainda segundo o TRT, a mulher não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem à época, desconhecia seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para a permanência na situação de exploração.

Atualmente, aos 59 anos, a mulher relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão da residência, incluindo o trancamento de armários com alimentos, o que agravou sua situação de vulnerabilidade.

A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004. A patroa afirmou não se recordar do registro e chegou a questionar a autenticidade da assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou que a rubrica era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009.

Na sentença, o juiz Diego Alirio Sabino destacou que a anotação na carteira profissional e as contribuições ao INSS “desnudaram a fantasiosa alegação de que a trabalhadora teria sido acolhida como ‘membro da família’”.

O magistrado ressaltou ainda que, apesar da longa convivência e da criação de laços afetivos e de um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender a real dimensão da exploração com a aproximação da velhice, diante da ausência de moradia própria e de meios de subsistência.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica e que recebia auxílios financeiros esporádicos, utilizados, segundo o juiz, para dissimular a relação de emprego.

Em sua defesa, a família negou a existência de vínculo empregatício, alegando que a mulher teria sido acolhida como “membro da família” e que realizava as atividades de forma voluntária.

Além da indenização por danos morais, a condenação determina o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, com a data de admissão fixada em 1º de março de 1982.

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