Will Bank entra em liquidação: o que muda para clientes e investidores

Aplicações no Will Bank terão cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira, instituição ligada ao Banco Master. Com a medida, clientes e investidores do Will Bank passam a depender do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver os valores aplicados.

GBarbosa promove mega feirão de colchões Ortobom em Conceição do Jacuípe com produtos a partir de R$ 15,90

O FGC garante o ressarcimento de investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de depósitos e aplicações realizados em instituições do mesmo conglomerado financeiro. Assim, um investidor que possua, por exemplo, R$ 300 mil aplicados terá direito a receber até R$ 250 mil. O valor excedente não é coberto e entra no processo de liquidação.

Como funciona o processo de ressarcimento

Apesar da garantia, o pagamento não ocorre de forma imediata. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante responsável por encerrar as operações da instituição. No caso da Will Financeira, foi designada a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda, que também atua no processo do Banco Master.

Entre as atribuições do liquidante está a elaboração da lista de credores com valores cobertos pelo FGC. Essa relação é encaminhada ao fundo e, normalmente, leva cerca de 30 dias para ser concluída. Após esse prazo, o FGC abre oficialmente o processo para solicitação da garantia pelos clientes.

Passo a passo para solicitar o pagamento do FGC

  • Baixar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no celular (Android ou iOS);

  • Acessar o app e clicar em “Novo usuário, cadastre-se”, caso seja o primeiro acesso;

  • Selecionar a opção “Solicitar garantia”;

  • Seguir as instruções para receber o valor em uma conta de titularidade do investidor.

O que é e o que cobre o FGC

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras brasileiras. Ele não possui vínculo direto com o governo federal e atua como um mecanismo de proteção ao investidor em caso de quebra de instituições associadas.

Estão cobertos pelo fundo investimentos como CDBs, LC, LCI, LCA e caderneta de poupança. O limite máximo é de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, respeitando ainda o teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos.

Para saber se está dentro do limite, o investidor deve somar todas as aplicações realizadas em uma mesma instituição ou conglomerado, mesmo que por meio de diferentes bancos ou corretoras. O que ultrapassar esse teto não é garantido pelo FGC e segue para a fila da liquidação.

Exemplo prático

Um investidor possui R$ 1.250.000 aplicados em cinco bancos diferentes, sendo R$ 250 mil em cada um. Se um desses bancos entrar em liquidação, ele recebe R$ 250 mil pelo FGC. Caso outros bancos também quebrem dentro do período de quatro anos, o investidor poderá ser ressarcido até atingir o limite total de R$ 1 milhão. Após esse teto, não há novo pagamento pelo fundo.

FALA GENEFAX quer ouvir você!

Viu algo importante acontecendo no seu bairro? 📷🎥
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606

Sua colaboração pode virar destaque!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics