Will Bank entra em liquidação: o que muda para clientes e investidores
Aplicações no Will Bank terão cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme regras do Fundo Garantidor de Créditos

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira, instituição ligada ao Banco Master. Com a medida, clientes e investidores do Will Bank passam a depender do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para reaver os valores aplicados.
O FGC garante o ressarcimento de investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conjunto de depósitos e aplicações realizados em instituições do mesmo conglomerado financeiro. Assim, um investidor que possua, por exemplo, R$ 300 mil aplicados terá direito a receber até R$ 250 mil. O valor excedente não é coberto e entra no processo de liquidação.

Como funciona o processo de ressarcimento
Apesar da garantia, o pagamento não ocorre de forma imediata. Após a decretação da liquidação, o Banco Central nomeia um liquidante responsável por encerrar as operações da instituição. No caso da Will Financeira, foi designada a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda, que também atua no processo do Banco Master.
Entre as atribuições do liquidante está a elaboração da lista de credores com valores cobertos pelo FGC. Essa relação é encaminhada ao fundo e, normalmente, leva cerca de 30 dias para ser concluída. Após esse prazo, o FGC abre oficialmente o processo para solicitação da garantia pelos clientes.
Passo a passo para solicitar o pagamento do FGC
Baixar o aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no celular (Android ou iOS);
Acessar o app e clicar em “Novo usuário, cadastre-se”, caso seja o primeiro acesso;
Selecionar a opção “Solicitar garantia”;
Seguir as instruções para receber o valor em uma conta de titularidade do investidor.
O que é e o que cobre o FGC
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras brasileiras. Ele não possui vínculo direto com o governo federal e atua como um mecanismo de proteção ao investidor em caso de quebra de instituições associadas.
Estão cobertos pelo fundo investimentos como CDBs, LC, LCI, LCA e caderneta de poupança. O limite máximo é de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado, respeitando ainda o teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos.
Para saber se está dentro do limite, o investidor deve somar todas as aplicações realizadas em uma mesma instituição ou conglomerado, mesmo que por meio de diferentes bancos ou corretoras. O que ultrapassar esse teto não é garantido pelo FGC e segue para a fila da liquidação.
Exemplo prático
Um investidor possui R$ 1.250.000 aplicados em cinco bancos diferentes, sendo R$ 250 mil em cada um. Se um desses bancos entrar em liquidação, ele recebe R$ 250 mil pelo FGC. Caso outros bancos também quebrem dentro do período de quatro anos, o investidor poderá ser ressarcido até atingir o limite total de R$ 1 milhão. Após esse teto, não há novo pagamento pelo fundo.
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