Anvisa proíbe venda de ‘canetas emagrecedoras do Paraguai’ sem registro no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu as injeções de tirzepatida das marcas Synedica e TG, que estavam sendo vendidas no Brasil sem registro e são conhecidas como “canetas emagrecedoras do Paraguai”.

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Além disso, suspendeu todas as vendas de retatrutida no país, substância cujos testes clínicos ainda nem terminaram e não foi aprovada para uso em nenhum país do mundo. Logo, são vendidas também sem registro.

Segundo a medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, os produtos tiveram a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso proibidos no Brasil. Os itens não tiveram qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas pela autarquia e podem oferecer riscos graves à saúde.

De acordo com a resolução, houve “comprovação da publicidade e exposição à venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, divulgados pelos perfis de Instagram @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1”.

Além disso, a agência determinou que as ações de fiscalização “se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos”.

No Brasil, a única formulação de tirzepatida aprovada para venda e uso pela Anvisa é o Mounjaro, da farmacêutica Eli Lilly, indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Já a retatrutida ainda está em estudo e não foi submetida para aprovação.

No final de novembro, a autarquia já havia reforçado que itens sem registro não podem ser vendidos e usados no Brasil, publicando vetos específicos para os produtos T.G. 5; Lipoless; Lipoless Eticos; Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar.

“As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de coibir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população”, disse a agência na ocasião.

A Anvisa frisou ainda que esses produtos não podem ser trazidos de fora para o Brasil. Medicamentos que não têm registro no país podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal apenas mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos específicos.

No entanto, quando os produtos são alvo de proibições, como os citados nas resoluções, essa possibilidade também fica suspensa.

“O uso de medicamentos não aprovados no Brasil dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário”, alertou a Anvisa.

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