Auxílio-doença: como pedir e o que fazer se o benefício for negado
Auxílio-doença: veja quem tem direito, como pedir e o que fazer se o benefício for negado

Cerca de 1,38 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem atualmente o auxílio-doença — oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência de 2019. Os dados são do Ministério da Previdência Social (MPS) e têm como base novembro de 2025. O benefício é destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.
Apesar do grande número de beneficiários, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar, quais documentos apresentar e o que fazer em caso de negativa do INSS. A seguir, veja os principais pontos que todo segurado precisa conhecer.
Quem tem direito ao benefício
Para ter acesso ao auxílio-doença, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado — ou seja, estar contribuindo regularmente ou ainda dentro do período de graça — e cumprir, em regra, carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Essa carência, no entanto, é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou quando a incapacidade decorre de doenças graves previstas em lei.
Doenças que dispensam carência
Entre as enfermidades consideradas graves estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, entre outras previstas na legislação previdenciária.
Quando pedir o auxílio-doença
Trabalhadores com carteira assinada: o benefício é solicitado a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Autônomos, domésticos, avulsos e facultativos: devem solicitar o benefício desde o início da incapacidade.
Como comprovar a incapacidade
O INSS exige a apresentação de laudos ou atestados médicos detalhados, contendo:
Nome completo do paciente
CID (Classificação Internacional de Doenças)
Assinatura e CRM do médico
Período estimado de afastamento
O valor do benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, respeitando o piso de um salário mínimo.
Perícia presencial ou Atestmed
Nem todos os segurados precisam passar por perícia médica presencial. Com o Atestmed, é possível enviar a documentação médica pelo site ou aplicativo Meu INSS para análise remota de um perito.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
Documento oficial com foto e CPF
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
Laudo ou atestado médico completo
Requerimento da empresa (para empregados com carteira assinada)
Procuração ou termo de representação legal, quando necessário
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelo telefone 135, mas o caminho mais rápido é pelo Meu INSS:
Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo
Faça login com CPF e senha do Gov.br
Vá em “Do que você precisa?”
Digite “Benefício por incapacidade”
Selecione “Pedir novo benefício” e siga as orientações
O que o perito avalia
O perito do INSS não analisa apenas a existência da doença, mas sim se ela impede o exercício da atividade profissional. Um indeferimento não significa que o problema foi ignorado, mas que não foi considerada incapacitante ou que a documentação foi insuficiente.
E se não puder comparecer à perícia?
É possível remarcar a perícia uma única vez. Em casos de internação ou impossibilidade de locomoção, o segurado pode solicitar perícia hospitalar ou domiciliar.
Prorrogação do benefício
Se o auxílio estiver próximo do fim e a incapacidade persistir, o ideal é pedir prorrogação dentro dos últimos 15 dias antes da data de cessação. Assim, o pagamento continua até nova avaliação.
Quando o benefício é cessado
Se o auxílio-doença for cortado e o segurado ainda estiver incapaz, existem três caminhos:
Recurso administrativo no INSS (em até 30 dias)
Novo pedido de benefício (após 30 dias da cessação)
Ação judicial
Segundo a advogada Daniela Castro, especialista em Direito Previdenciário, um novo pedido costuma ser mais rápido que o recurso administrativo. Já a via judicial pode levar mais tempo, mas em alguns casos é possível obter tutela antecipada, garantindo o pagamento antes do julgamento final.
Decisão judicial e perícia
Na Justiça, o segurado passa por perícia judicial, que pode resultar na concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente ou até aposentadoria por invalidez, a depender do grau de incapacidade constatado.
O conhecimento dessas regras é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso correto ao benefício previdenciário.
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