Empréstimo consignado do INSS passa por novas regras

Lei recente endurece controles contra fraudes, exige biometria e amplia proteção a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC

Em pouco mais de duas décadas, o empréstimo consignado do INSS se consolidou como uma das principais modalidades de crédito do país, especialmente entre aposentados e pensionistas. Criado em 2003/2004, o modelo — que hoje conta com 62 instituições financeiras — ganhou espaço por oferecer juros mais baixos e baixa inadimplência, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício.

Com o crescimento das operações, no entanto, o consignado passou por diversas mudanças para aumentar a segurança dos segurados. Recentemente, o INSS chegou a suspender contratos com bancos por cobranças indevidas de seguro prestamista. Além disso, a sanção da Lei nº 15.327 proibiu descontos sem biometria e assinatura eletrônica, garantindo a devolução integral dos valores em caso de fraude.

Benefícios agora começam bloqueados

Pelas novas regras, todos os benefícios do INSS ficam bloqueados para consignado e só podem ser liberados mediante autorização pessoal do segurado, com biometria e assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado, exigindo novo desbloqueio para outra operação. Também ficou proibida a contratação por procuração ou telefone.

Limite de comprometimento da renda

O consignado segue limitado pela margem consignável, que hoje é de até 45% da renda mensal:

  • 35% para empréstimo pessoal;

  • 5% para cartão de crédito consignado;

  • 5% para cartão consignado de benefício.

Para beneficiários do BPC/Loas, o limite é de 35%, conforme a Lei nº 14.601/2023. Em casos de tutela ou curatela, a contratação depende agora de autorização judicial.

Juros, prazo e direito de arrependimento

As taxas de juros são reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com teto atual de 1,85% ao mês no empréstimo consignado e 2,46% ao mês no cartão consignado. O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, e o valor costuma ser liberado rapidamente após a aprovação.

O segurado também tem direito de arrependimento em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor, com devolução do valor sem multa. Após esse prazo, o cancelamento só ocorre com quitação da dívida ou em casos de fraude comprovada.

Consulta e reclamações

A margem consignável, contratos e extratos podem ser consultados pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Reclamações, denúncias e pedidos de exclusão de empréstimos devem ser feitos pelo Portal do Consumidor.

Com as novas regras, o consignado do INSS segue como ferramenta relevante de crédito, mas agora com controles mais rígidos, buscando equilibrar acesso ao dinheiro e proteção aos beneficiários.

FALA GENEFAX quer ouvir você!

Viu algo importante acontecendo no seu bairro? 📷🎥
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606

Sua colaboração pode virar destaque!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics