Confira as faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Mudanças já estão em vigor desde janeiro, beneficiam 16 milhões de contribuintes e criam imposto mínimo para alta renda como forma de compensação

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 trouxe mudanças significativas para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução gradual do IR para rendas mensais de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma aplicada em 2025. O que muda, na prática, são redutores adicionais criados pela reforma do IR, que passam a atuar simultaneamente com a tabela oficial, garantindo alívio tributário para as faixas intermediárias de renda.

As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto direto percebido nos contracheques a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão refletidos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos do ano-calendário de 2026.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;

  • servidores públicos;

  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem possui mais de uma fonte de renda precisará ficar atento, pois poderá ter que complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior ao limite de isenção.

Redução parcial para quem ganha até R$ 7.350

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é zerado, mas sofre uma redução progressiva:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto;

  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

  • acima desse valor, não há qualquer redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Apuração anual também muda

Além da tabela mensal, a Receita Federal aplicará os redutores no cálculo anual do imposto. Em 2026:

  • quem ganhar até R$ 60 mil no ano ficará isento;

  • haverá redução gradual para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

  • acima desse valor, não haverá desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra alcança quem possui:

  • renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil mensais);

  • alíquota progressiva de até 10%;

  • renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, com alíquota mínima efetiva de 10%.

A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam atingidos.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que passam a sofrer retenção de 10% na fonte, quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A maioria dos investidores não será impactada, já que a medida mira grandes empresários e sócios que recebiam altos valores isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Especialistas, no entanto, alertam para possíveis disputas judiciais, especialmente em casos envolvendo lucros apurados até 2025.

Deduções permanecem

As principais deduções seguem inalteradas, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado mensal e anual.

Impacto social

Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com a nova tabela. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela tributação sobre altas rendas e dividendos elevados.

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