FGTS 2026: veja quem tem direito ao saque-aniversário e quanto pode receber
Trabalhadores que aderiram à modalidade podem retirar parte do saldo no mês de aniversário; valores ficam disponíveis por até 90 dias e variam conforme o saldo em conta

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se programar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e aderiu à modalidade teve o valor liberado a partir do dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

O saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de nascimento do trabalhador, com prazo de até 90 dias para o resgate. O procedimento pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por até três meses. Confira o calendário oficial:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário
O resgate pode ser feito de forma simples pelo aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo:
Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”;
Toque em “Indicar conta para crédito”;
Cadastre uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível realizar o saque presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%.
Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto é possível receber no saque-aniversário
O valor varia conforme o saldo total do FGTS, seguindo uma tabela progressiva com alíquotas de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.
Tabela do saque-aniversário do FGTS:
Até R$ 500: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Exemplo: quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 da parcela adicional.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória; o saldo restante fica disponível para os saques anuais.
Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência.
Rodada especial autorizada por medida provisória
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
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