Trabalhar ou folgar na véspera do Ano Novo? Veja o que diz a legislação e como funciona o ponto facultativo

Com a chegada do fim de 2025, muitos trabalhadores começam a se perguntar como fica o expediente nos últimos dias do ano. A principal dúvida é sobre a véspera do Ano Novo.

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Afinal, o dia 31 de dezembro é feriado? A resposta é não. A data, no entanto, é considerada ponto facultativo a partir das 14h.

O ponto facultativo ocorre quando o governo autoriza a dispensa do trabalho, mas não impõe essa medida. Por isso, não existe obrigação legal de suspender o expediente.

Na prática, a legislação trabalhista não garante folga automática nesse dia.

No setor privado, cada empresa define como irá funcionar. Algumas optam por liberar os funcionários ou reduzir o horário, mas essa decisão não é obrigatória, justamente porque o dia 31 não é feriado.

Para os servidores públicos, a regra costuma ser diferente. O ponto facultativo normalmente resulta em dispensa do expediente, independentemente do cargo.

Por esse motivo, parte dos trabalhadores da iniciativa privada pode ser chamada a trabalhar normalmente no último dia útil do ano.

Isso é comum em atividades que não interrompem o funcionamento, mesmo durante as festas.

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