Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (19)

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19/12) para trabalhadores com carteira assinada. Como a data legal cai no sábado (20), o depósito deve ser feito até hoje.

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Conhecida como gratificação natalina, a remuneração pode ser paga em até duas parcelas. A primeira deveria ter sido depositada até novembro. O pagamento integral apenas em dezembro é considerado ilegal pela legislação trabalhista.

O que fazer em caso de atraso

Se o trabalhador não receber o valor dentro do prazo, algumas medidas podem ser adotadas:

  • Procurar o setor de Recursos Humanos ou o financeiro da empresa para comunicar o problema e solicitar o pagamento.
  • Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
  • Buscar apoio do sindicato da categoria para formalizar a denúncia.
  • Fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  • Em último caso, entrar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.

Penalidades para o empregador

Empresas que não pagarem o 13º dentro do prazo podem ser autuadas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

Também é importante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê correção monetária em casos de atraso.

Crise econômica não justifica atraso

Segundo especialistas em direito trabalhista, não existe previsão legal que permita o não pagamento do 13º salário, mesmo em situações de crise financeira da empresa.

Como é feito o cálculo

O 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. Para trabalhadores que recebem comissões ou remuneração variável, o valor é definido pela média anual dos ganhos.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem apenas na segunda parcela, sobre o valor total do benefício. Já o FGTS é recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Quem antecipou o 13º durante as férias recebe apenas a segunda parcela em dezembro.

Quem tem direito ao 13º

Têm direito ao benefício os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. Estão incluídos:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS (pagamento antecipado em maio e junho neste ano)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT, conforme a Lei nº 11.788/08.

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