13º salário: depósitos da 1ª parte ou parcela única devem ser feitos até hoje; saiba como é calculado e quem tem direito

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28/11). Como a data-limite legal, 30 de novembro, cai em um domingo neste ano, as empresas devem antecipar o depósito para cumprir a legislação.
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O 13º salário, considerado um “salário extra”, é garantido por lei e geralmente é pago em duas parcelas. A segunda deve ser depositada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
O valor varia de acordo com o salário bruto e com o número de meses trabalhados no ano. A seguir, confira as principais dúvidas sobre o benefício:
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT tem direito ao benefício, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
O direito existe mesmo para quem não completou um ano na empresa. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para contar no cálculo?
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.
3. Como é calculado o 13º salário?
O cálculo é feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram no cálculo: salário-base; adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno); média de horas extras; média de comissões.
Não entram: vale-transporte; auxílio-alimentação; benefícios indenizatórios.
A primeira parcela corresponde a metade do valor. A segunda inclui descontos como INSS e Imposto de Renda.
4. Como funciona o 13º proporcional em caso de demissão?
Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional ao período trabalhado no ano. Quem pede demissão também tem direito.
Quem é dispensado por justa causa perde o benefício.
5. Quais são os prazos legais?
- 1ª parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28 neste ano).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.
Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele tenha solicitado isso até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar de outras formas?
Sim, o pagamento pode ser antecipado e até quitado em valor integral. Porém, a lei permite dividir o 13º em no máximo duas parcelas.
7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.
Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.
Autônomos e prestadores de serviço (como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs) também não têm direito ao 13º.
8. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso gera multa ao empregador. O trabalhador pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho. Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.
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