13º salário: veja quem tem direito, como calcular e quais são os prazos de pagamento em 2025

Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário, o famoso “salário extra” que ajuda a reforçar o orçamento. O benefício é garantido por lei e costuma ser pago em duas parcelas, com datas fixadas pela legislação trabalhista.

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A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre quem tem direito, como calcular e o que fazer em caso de atraso:

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao benefício. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme a legislação.

Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, o direito é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, explica.

Qual é o tempo mínimo para ter direito?

Para que um mês entre no cálculo do 13º, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, detalha Nicoli.

Como é feito o cálculo do 13º?

O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano. Basta dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Exemplo:

Um trabalhador contratado em março com salário de R$ 7.000 deve dividir esse valor por 12, resultando em R$ 583,33. Multiplicando pelos nove meses trabalhados, o total do 13º será R$ 5.250.

No cálculo, entram o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Benefícios eventuais, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados.

A primeira parcela equivale à metade do valor total, e a segunda vem com descontos de INSS e Imposto de Renda.

E quem foi demitido ou pediu demissão?

Tanto quem pediu demissão quanto quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme o número de meses trabalhados no ano.

A única exceção é para quem foi dispensado por justa causa, que perde o direito ao benefício

Quais são os prazos legais de pagamento?
  • 1ª parcela: até 30 de novembro (em 2025, deve ser paga até 28 de novembro, por cair no domingo).
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Empresas podem antecipar a primeira parcela, desde que o pedido tenha sido feito pelo trabalhador até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação pode ser feita junto com as férias.

O empregador pode pagar de outra forma?

Sim. A empresa pode antecipar o 13º ou até pagar o valor integral de uma vez, desde que respeite os prazos legais.

O que não é permitido, segundo a CLT e o Decreto 57.155/1965, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

Estagiários, temporários e autônomos têm direito?

  • Estagiários: não têm direito, pois o estágio é regido por outra lei (11.788/2008) e não cria vínculo empregatício.
  • Autônomos e PJs: também não recebem o benefício, já que não possuem relação de emprego.
  • Trabalhadores temporários: têm direito, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Se o 13º não for pago dentro do prazo, o empregador pode ser multado. O trabalhador deve denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, especialistas recomendam que as empresas se planejem para fazer os depósitos nas datas corretas e evitar penalidades.

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