Voto de Cármen Lúcia deve definir destino de Bolsonaro em julgamento da tentativa de golpe

A Primeira Turma do STF retoma o julgamento nesta quinta-feira (11), às 14h

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11/9), às 14h, o julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022. O destaque da sessão será o voto da ministra Cármen Lúcia, apontado como decisivo para o rumo do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.

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Até o momento, há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No entanto, a posição de Cármen Lúcia pode modificar o quadro em relação aos demais acusados, incluindo Bolsonaro.

O relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, divergindo apenas sobre a dosimetria das penas. Moraes defendeu a soma das punições, enquanto Dino propôs que elas fossem proporcionais ao nível de participação. Já Luiz Fux abriu divergência parcial e sugeriu absolvições, inclusive para Bolsonaro, alegando falta de provas consistentes.

Na última sessão, Cármen Lúcia chamou atenção ao interromper a defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, que afirmava ter atuado para conter medidas mais extremas de Bolsonaro. A ministra questionou: “Demover de quê? Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada…”. O advogado respondeu: “De qualquer medida de exceção”.

Depois do voto de Cármen Lúcia, caberá ao presidente da Turma, Cristiano Zanin, encerrar a rodada de manifestações. A expectativa é que o julgamento se estenda até sexta-feira (12), em sessão das 9h às 19h.

A decisão será tomada por maioria simples, ou seja, três votos iguais definem o entendimento do colegiado. Os ministros podem divergir de forma parcial, com ajustes nas penas ou responsabilizações específicas, ou até de forma total, propondo absolvição de todos os réus.

Se confirmadas as condenações, os ministros ainda terão de fixar as penas na fase de dosimetria, que considera a pena-base, agravantes ou atenuantes e causas de aumento ou diminuição.

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro
  • Mauro Cid
  • Walter Braga Netto
  • Paulo Sérgio Nogueira
  • Augusto Heleno
  • Anderson Torres
  • Almir Garnier
  • Alexandre Ramagem

Crimes em análise

  • Organização criminosa armada – exige ao menos quatro pessoas com divisão de tarefas e uso de armas.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentativa de abolir o regime democrático com violência ou ameaça.
  • Golpe de Estado – tentativa de depor o governo legitimamente constituído com uso de violência.
  • Dano qualificado – destruição de patrimônio da União com violência e prejuízo significativo.
  • Deterioração de patrimônio tombado – destruição ou dano a bem protegido por lei ou decisão judicial.

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