Ministério Público da Bahia aciona Nubank por condutas abusivas

Instituição tem adotado práticas que contribuem para o superendividamento dos consumidores

Práticas abusivas perpetradas pelo Nubank levaram o Ministério Público do Estado da Bahia a ajuizar ação civil pública contra a instituição financeira. Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart registra que o Nubank “não vem cumprindo o dever de informar e alertar aos consumidores sobre os riscos relacionados à concessão de crédito, bem como adota práticas que contribuem para o superendividamento das pessoas”.

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Entre as irregularidades constatadas pelo MPBA estão a disponibilização de produtos e serviços pelo Nubank sem prévia autorização do consumidor ou sem apresentação de informações adequadas quanto aos riscos da operação econômica, aplicação de taxas e de juros abusivos. Além disso, registra Joseane Suzart, foi verificado que a instituição tem disponibilizado empréstimos aos seus clientes de maneira desautorizada. “Alguns clientes foram submetidos ao pagamento de dívidas sem sequer terem solicitado ou autorizado o referido numerário, muito menos ter acesso ao montante supostamente disposto pela instituição financeira”, aponta.

Consumidores reclamam ainda de cobranças indevidas feitas pelo banco por meio de cobranças por compras contestadas, parcelamentos sem a anuência deles, imposição de serviços não contratados e exigência de pagamento de prestações já quitadas. A apuração do Ministério Público verificou também que o Nubank não tem disponibilizado opções de amortização de dívidas e de quitação antecipada, conforme determina a legislação. Joseane Suzart ressalta ainda que “a concessão irresponsável de crédito promovida pela instituição financeira tem causado o superendividamento de pessoas físicas de boa-fé”. O MPBA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Nubank, mas a empresa não demonstrou interesse na assinatura do acordo.

Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça concessão de medida liminar que obrigue o Nubank a cumprir com o dever de informação na concessão de crédito e atuar com transparência. Também avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito; atuar de modo a garantir práticas de crédito responsável mediante a preservação do mínimo existencial para prevenir o superendividamento; não assediar ou pressionar os consumidores para contratarem produto, serviço ou crédito; admitir a solicitação do cancelamento do cartão por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço, bem como efetuar o recebimento e o processamento imediato do pedido.

Além de outras obrigações, que a instituição financeira seja determinada a disponibilizar opções de amortização da dívida e de quitação antecipada do débito, “total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, sem cobrar qualquer tarifa para isso; apresentar condições de renegociação da dívida que possibilitem o pagamento sem adoção de parcelamentos e juros exorbitantes e/ou desfavoráveis; nas hipóteses de outorga de crédito, financiamentos ou parcelamentos, não cometer práticas abusivas de elevação injustificada de preços; e que seja ainda obrigada a aperfeiçoar o Serviço de Atendimento aos Consumidores (SAC).

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