Restituição do IR 2025: veja prioridades e calendário de lotes
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 17 de maio.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e, neste ano, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o Pix como forma de recebimento terá prioridade no pagamento da restituição.
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Data do primeiro lote
O primeiro lote de restituições será pago em 30 de maio, data que também marca o fim do prazo para envio da declaração sem multa. Tradicionalmente, esse primeiro lote contempla apenas contribuintes prioritários, como idosos.
Novas regras de prioridade
A Receita Federal implementou mudanças nos critérios de prioridade para a restituição. Em 2025, quem utilizar a declaração pré-preenchida e também optar por receber via Pix terá vantagem na fila de pagamento. O uso dessas duas opções de forma simultânea garante preferência em relação a quem escolheu apenas uma delas.
Ordem de prioridade na restituição
Veja como ficou a nova ordem de prioridade na restituição do Imposto de Renda:
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e doentes graves
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Quem usar declaração pré-preenchida e escolher o Pix para restituição
- Quem usar apenas uma das duas opções: pré-preenchida ou Pix
- Demais contribuintes
Dentro de cada grupo, quem entregar a declaração mais cedo tem prioridade no recebimento.
Calendário da restituição do IR 2025
A restituição será paga em cinco lotes, com liberações mensais sempre no último dia útil de cada mês:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Nos últimos anos, os dois primeiros lotes foram reservados exclusivamente a contribuintes com prioridade legal. A tendência é que isso se repita em 2025.
Formas de recebimento da restituição
A restituição será paga conforme a opção escolhida no momento do envio da declaração. Há duas formas:
- Conta bancária: deve estar no nome do titular da declaração e ser do tipo corrente, poupança ou pagamento. Contas-salário não são aceitas. A instituição financeira precisa integrar a rede arrecadadora da Receita.
- Pix: desde 2022, a Receita permite pagamento via Pix. A chave deve ser o CPF do titular. Essa modalidade também garante prioridade.
A consulta aos contemplados é liberada cerca de uma semana antes de cada pagamento, pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal.
Correção pela Selic
Quem não estiver nos primeiros lotes terá o valor corrigido pela taxa Selic, atualmente em 13,25 por cento ao ano, até o momento da restituição.
Quem deve declarar o IR em 2025
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de 33.888 reais
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200 mil reais
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos com lucro
- Isenção de IR na venda de imóvel residencial com compra de outro em até 180 dias
- Vendas na Bolsa de Valores acima de 40 mil reais ou lucro tributável com ações
- Posse de bens ou direitos acima de 800 mil reais em 31 de dezembro
- Receita bruta em atividade rural superior a 169.440 reais
- Moradores no Brasil em 31 de dezembro de 2024
- Declaração de bens e direitos de offshores
- Titularidade de trust ou contrato regido por lei estrangeira
- Atualização de valor de imóveis com pagamento de imposto menor
- Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior
Como enviar a declaração
O contribuinte pode enviar a declaração pelos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador
- Site Meu Imposto de Renda
- Portal e-CAC
- Aplicativo da Receita Federal para celular e tablet
A declaração pré-preenchida foi liberada em 17 de março, mas com dados completos somente a partir de 1º de abril.
Limites de deduções no IR 2025
Algumas despesas podem ser abatidas do valor a pagar ou aumentar a restituição. Veja os principais limites:
- Por dependente: até 2.275,08 reais ao ano
- Com educação: até 3.561,50 reais por pessoa
- Desconto simplificado: até 16.754,34 reais
- Despesas com saúde: sem limite, desde que comprovadas
- Aposentados a partir de 65 anos: isenção extra de 27.692,31 reais no ano