Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero em Santo Estêvão

A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, no interior da Bahia, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Rogério Teixeira, José Raimundo Bastos e Narciso Gomes, todos do União Brasil, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
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A sentença reconheceu que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de mulheres na chapa proporcional. As candidatas Romilza Albino, Risomar Soares e Jucileide Costa foram consideradas “laranjas”, com indícios de que não realizaram campanha efetiva, não receberam votos expressivos e apresentaram prestações de contas irregulares.
As três mulheres foram declaradas inelegíveis por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. A juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, responsável pela decisão, ressaltou que as candidatas “não concorreram de forma autônoma” e foram utilizadas “como militantes da chapa majoritária”.
Além da cassação, a Justiça determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil, a retotalização do quociente eleitoral e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A sentença também apontou interferência política do prefeito Tiago Gomes Dias (União Brasil) no processo. De acordo com a decisão, ele teria nomeado testemunhas do caso para cargos comissionados logo após prestarem depoimento em juízo, o que levantou suspeitas sobre tentativa de favorecimento.
União Brasil pode recorrer
O União Brasil ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Enquanto isso, a Câmara de Vereadores deverá se adequar à decisão judicial e reorganizar sua composição.
Essa não foi a única condenação relacionada à fraude de gênero em Santo Estêvão. Em março deste ano, a Justiça Eleitoral já havia cassado os dois vereadores eleitos pelo Republicanos, Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa) e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), bem como os suplentes do partido, pelo mesmo motivo.