Empréstimo consignado para CLT começa nesta sexta (21); veja como vai funcionar

O governo federal lança, nesta sexta-feira (21/3), a plataforma “Crédito do Trabalhador”, que amplia o acesso ao crédito consignado para CLT, trabalhadores com carteira assinada. De acordo com a gestão, a nova modalidade deve beneficiar 39 milhões de celetistas, com potencial para movimentar até R$ 120 bilhões em novas operações de crédito.
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O crédito consignado, que permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, oferece maior segurança aos bancos no recebimento, resultando em taxas de juros mais baixas. Para servidores públicos e aposentados, as taxas variam entre 1,8% e 2,7% ao mês. Já para os trabalhadores da iniciativa privada, a expectativa do governo é que as taxas fiquem entre 2,5% e 3% ao mês – valores significativamente menores que a média de 6% ao mês no Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Como vai funcionar o Consignado para CLT?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá solicitar propostas de crédito. Para isso, será necessário autorizar que instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem dados como nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
Após a autorização, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas e, após análise, poderá contratar o empréstimo diretamente no canal eletrônico do banco. As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário.
Além disso, será possível utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 40% da multa rescisória como garantia do pagamento do empréstimo, caso o trabalhador seja demitido.
Refinanciamento de dívidas do Consignado para CLT
A plataforma também permitirá a migração de dívidas existentes para o novo modelo de consignado, com taxas de juros mais baixas. Trabalhadores que já possuem empréstimos consignados ou outras modalidades de crédito poderão refinanciar as dívidas nas novas condições, desde que o comprometimento da renda não ultrapasse 35%. A migração será permitida por um prazo de 90 dias.