Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (17); confira

A Receita Federal inicia, a partir desta segunda-feira (17/3), o período para entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2025. A expectativa do órgão é receber 46,2 milhões de declarações, número 7% superior ao registrado no ano anterior. O prazo para envio do documento se estende até 30 de maio.

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Para realizar a declaração, os contribuintes devem baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, além de detalhar rendimentos e despesas. Outra opção disponível é a declaração pré-preenchida, que será liberada em 1º de abril para quem possui conta Gov prata ou ouro. Esse recurso preenche automaticamente os dados do contribuinte, agilizando o processo.

Quem perder o prazo de entrega poderá regularizar a situação, mas estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, correspondente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total do tributo.

Quem deve declarar o IR em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange os seguintes casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.

As restituições do Imposto de Renda – valores devolvidos pela Receita Federal a contribuintes que pagaram tributos a mais ao longo do ano-base (2024) – serão pagas em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Consequências da não declaração

A não entrega da declaração do Imposto de Renda pode resultar em multas, juros e deixar o CPF do contribuinte em situação irregular. Além disso, erros nas informações podem levar à inclusão na malha fina, sujeitando o declarante a investigações pela Receita Federal. Nesses casos, é possível retificar a declaração pelo site da Receita, desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.

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