Visita de advogados de facções poderá ser gravada nos presídios

Existem casos em que captação de áudio e vídeo é permitida por um juiz

As conversas entre advogados e clientes detidos, atualmente realizadas de forma reservada dentro das unidades prisionais do país, podem passar a ser gravadas caso o Projeto de Lei 249/2025 seja aprovado no Senado. A proposta, de autoria do senador Marcio Bittar (União), prevê a captação de áudio e vídeo das reuniões entre presos ligados a organizações criminosas e seus defensores, sob a justificativa de evitar que a advocacia seja utilizada como meio para ações ilícitas.

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Atualmente, a gravação de conversas pode ocorrer em investigações criminais e instruções processuais penais, desde que haja autorização judicial solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial. O novo projeto, no entanto, amplia esse mecanismo ao permitir a instalação de dispositivos de captação de áudio e vídeo nas salas de atendimento de presídios ou o uso de policiais disfarçados para registrar as conversas.

De acordo com o texto do PL, a medida se justifica quando houver “preocupação fundada de envolvimento” do advogado com organizações criminosas. A proposta visa coibir o uso indevido da advocacia para a comunicação entre membros de facções, estratégia já identificada em investigações policiais anteriores.

O senador Marcio Bittar defendeu a iniciativa, afirmando que a fiscalização é necessária para diferenciar advogados que exercem legalmente a defesa de seus clientes daqueles que se aproveitam da profissão para atuar no crime organizado. “Não se pode confundir a atuação jurídica do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado, cometem crimes graves. Advogados infratores não estão imunes à fiscalização penal”, declarou.

A proposta gerou reações divergentes. Setores do Ministério Público e das forças de segurança manifestaram apoio ao projeto, destacando que ele pode reforçar o combate ao crime organizado. Por outro lado, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialistas em direito penal alertam para possíveis violações de prerrogativas da advocacia e do sigilo profissional, princípios fundamentais do exercício da defesa.

O PL 249/2025 ainda precisa passar por comissões temáticas antes de ser votado no plenário do Senado. Caso aprovado, poderá representar uma mudança significativa na relação entre advogados e clientes no sistema prisional brasileiro.

 

 

 

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