Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; saiba quando poderá se aposentar

Em 2024, entrará em vigor um reajuste importante nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com impacto direto nas idades mínimas para aposentadoria, como parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

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Para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição serão as seguintes: mulheres precisarão ter 59 anos de idade, com 30 anos de contribuição, e homens precisarão ter 64 anos de idade, com 35 anos de contribuição.

A partir de 2025, a fórmula para aposentadoria passará a ser baseada na soma da idade com o tempo de contribuição, o que irá gerar uma pontuação mínima para que o segurado possa se aposentar. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano. Em 2025, a exigência será de 92 pontos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (com 35 anos de contribuição). Para alcançar essa pontuação, é preciso atingir um equilíbrio entre idade e tempo de contribuição.

Além disso, a cada ano, tanto a idade mínima quanto a pontuação exigida para aposentadoria vão aumentar. Para as mulheres, a idade mínima começará em 59 anos e será acrescida de seis meses anualmente até atingir 62 anos. Para os homens, a idade mínima de 64 anos também aumentará em seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos.

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