Ministro Alexandre de Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (26/11), retirar o sigilo do relatório elaborado pela Polícia Federal (PF) que indicia o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 indivíduos por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão, que permite a ampla divulgação do conteúdo do relatório, marca um novo capítulo nas investigações sobre os eventos ocorridos após as eleições de 2022, especialmente as ações que visaram desestabilizar o processo democrático.

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Na mesma decisão, Moraes determinou que o relatório fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora, cabe ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidir se Bolsonaro e os outros indiciados serão formalmente denunciados ao STF pelos crimes apontados pela Polícia Federal. A decisão de denúncia pode levar à abertura de um processo judicial, caso o STF aceite a acusação.

O julgamento do caso, no entanto, não ocorrerá imediatamente. De acordo com o calendário do STF, o recesso de fim de ano, que vai de 19 de dezembro de 2024 a 1º de fevereiro de 2025, adiará o processo para o início de 2025. Quando o julgamento ocorrer, ele será realizado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Caso a maioria dos ministros da Primeira Turma aceite a denúncia, Bolsonaro e os outros envolvidos serão formalmente processados e se tornarão réus, respondendo a uma ação penal no STF.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, embora o sigilo tenha sido inicialmente imposto para a proteção das diligências investigativas, não há mais necessidade de restrição de publicidade após o cumprimento das medidas requeridas pela autoridade policial e a entrega do relatório final. Moraes ressaltou que a transparência é fundamental neste momento, dada a relevância do caso.

 

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