STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais- Foto: Reprodução/ Pfüderi/ Pixabay
Em uma decisão histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13/11), a importação e o cultivo de cânhamo industrial (hemp) no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A deliberação foi unânime e abre caminho para o uso controlado da cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da maconha.
A decisão se aplica a uma variedade específica de cannabis, o cânhamo industrial, que contém menos de 0,3% de THC. Durante a sessão, os ministros entenderam que, devido à sua baixa concentração do composto psicoativo, a planta não pode ser considerada entorpecente, e seu cultivo e comercialização devem ser permitidos para fins não recreativos.
O julgamento foi baseado na análise de que o baixo nível de THC encontrado no cânhamo industrial não se enquadra nas restrições impostas pela Lei de Drogas, que classifica como crime o cultivo, transporte e posse de substâncias entorpecentes. Em seu voto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a proibição do cultivo do cânhamo industrial seria incompatível com as evidências científicas que distinguem a planta do uso recreativo da maconha.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra Regina Helena Costa, reforçando a necessidade de uma abordagem mais flexível para a cannabis com baixo teor de THC.
A ministra também ressaltou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes a tratamentos que podem ser eficazes para diversas condições de saúde. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou, apontando uma contradição nas regras atuais que impedem o desenvolvimento da produção local.
Com a decisão do STJ, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a importação e o cultivo do cânhamo industrial no Brasil.
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