Caminhoneiro é detido por falsidade ideológica na BR-324
Condutor apresentou aos PRFs uma Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. A falsidade ideológica foi descoberta, nesta quinta-feira (17/10), durante fiscalização voltada para as irregularidades dos veículos de carga, em Simões Filho.
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A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs na praça de pedágio (Km 599 BR-324). Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006. Ele transportava mais de 75 toneladas de soja.
Os PRFs descobriram, com uma simples medição do conjunto veicular, que informações contidas na AET eram falsas. A carreta possuía 20 metros e não 25 metros como estava descrito no documento. A prática configura o crime de falsidade ideológica, que vem sendo praticado com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.
O condutor de 38 anos e que reside na cidade de Ipirá, foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.