Eleitores vão às urnas neste domingo: veja o que pode e o que é proibido usar no dia da eleição

Neste domingo (6), os eleitores brasileiros se preparam para exercer o direito de voto e escolher prefeitos e vereadores que atuarão pelos próximos quatro anos. No entanto, é importante estar atento às regras que regem o comportamento dos cidadãos durante o processo eleitoral, especialmente em relação às vestimentas e manifestações no dia da eleição.
Ao contrário do que muitos possam imaginar, não há restrições quanto ao tipo de roupa permitido nos locais de votação. Eleitores podem comparecer às urnas usando shorts, bermudas, regatas, chinelos e outras vestimentas consideradas casuais. A Justiça Eleitoral não impõe qualquer norma específica sobre a vestimenta adequada para a ocasião.
Contudo, a atenção deve ser redobrada quando o assunto são roupas e acessórios que possam estar ligados a partidos políticos. De acordo com o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, é permitido que o eleitor faça uma manifestação silenciosa e individual usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de sua preferência política. No entanto, essa manifestação deve ser feita de forma discreta, sem configurar aglomerações ou ruídos que caracterizem propaganda irregular.
O que é permitido e proibido no dia da eleição:
Permissões:
- Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode vestir camisetas, utilizar broches, adesivos ou portar bandeiras de partidos políticos, desde que o faça de maneira individual e silenciosa.
Proibições:
- Aglomerações: Não é permitido reunir grupos de pessoas vestindo roupas ou usando objetos que identifiquem partidos, coligações ou federações.
- Manifestações coletivas ou barulhentas: Qualquer forma de manifestação em grupo ou que gere barulho é expressamente proibida.
- Abordagem direta e aliciamento: Não pode haver tentativa de influenciar o voto de outros eleitores diretamente.
- Distribuição de camisetas e materiais de campanha: A distribuição de itens que promovam candidatos ou partidos no dia da eleição é vedada.
Restrições para servidores da Justiça Eleitoral:
Servidores, mesários e escrutinadores não podem portar ou exibir propaganda de partidos, coligações ou candidatos nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras. Essa restrição garante a imparcialidade durante o processo eleitoral.
Os eleitores devem estar atentos a essas normas para evitar penalidades e garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente.