MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de vice de Normélia na disputa à prefeitura de Conceição do Jacuípe

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrariamente ao pedido de registro de candidatura de João de Roque (AVANTE) ao cargo de vice-prefeito de Conceição do Jacuípe. Ele integra a chapa encabeçada por Normélia Correia (REPUBLICANOS). A decisão foi divulgada na noite desta quarta-feira (28/8).
O pedido de registro da candidatura de João de Roque foi contestado pelo MPE após a identificação da ação penal nº 0000417-28.2009.8.05.0064, na qual o postulante foi condenado a uma pena definitiva de 03 anos de reclusão, pela prática do delito previsto no artigo 54, inciso V da Lei 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 14 de agosto de 2014.
O Código Eleitoral brasileiro, através da Lei Complementar nº 64/1990, estabelece que são inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por crimes ambientais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Mesmo que exista a possibilidade de prescrição da pretensão executória da pena, essa prescrição não descarta os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. Esse entendimento é respaldado pela Súmula nº 59 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma que a prescrição não afasta a inelegibilidade prevista pela lei.
Considerando que a sentença condenatória ainda está em vigor, o período de inelegibilidade do candidato se estende até 14 de agosto de 2025.
João de Roque foi intimado para apresentar sua defesa dentro do prazo de três dias. Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido pela Justiça, ele poderá ser declarado inelegível para o pleito deste ano.
CONFIRA A MANIFESTAÇÃO DO MPE