Liminar impede inauguração de Comitê de coligação em Teodoro Sampaio

Nesta quarta-feira, 28 de agosto, uma liminar judicial suspendeu a inauguração de um comitê de campanha em Teodoro Sampaio, programada para o próximo sábado, dia 31 de agosto. A decisão foi tomada após o Partido Social Democrático (PSD) local entrar com uma Ação Inibitória contra a candidatura de João Paulo (Avante), que pretendiam realizar o evento na Praça Jayme Barros.
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Segundo a petição, a inauguração do comitê estava agendada para as 15h, seguida de um “paredão” às 19h. No entanto, o candidato Nenengo (PSD) já havia programado um comício para o mesmo dia e horário, no mesmo local, o que poderia gerar conflitos entre grupos políticos adversários.
A Justiça acatou o pedido do PSD, argumentando que o partido seguiu os trâmites legais ao informar a Polícia Militar com antecedência sobre o comício. A liminar ressalta que, embora a legislação eleitoral permita a realização de eventos partidários, a prioridade é garantida àquele que primeiro comunicar as autoridades competentes, o que foi feito pelo PSD em 15 de agosto.
Além disso, a decisão judicial também proíbe a realização do “paredão”, conforme as normas que restringem o uso de equipamentos sonoros em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Os organizadores do evento foram notificados a se absterem de divulgar ou realizar qualquer atividade política na Praça Jayme Barros ou em um raio de 200 metros da mesma, sob pena de multa e apreensão de equipamentos. A Polícia Militar foi comunicada da decisão e está responsável por garantir o cumprimento da liminar.
O caso agora aguarda a manifestação do Ministério Público e a apresentação da defesa dos acionados no prazo de 48 horas.