Golpe do Pix: MP-BA encaminha denúncia à Justiça e pede bloqueio de R$ 407 mil de Marcelo Castro e Jamerson Oliveira

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou à Justiça baiana a denúncia relacionada ao caso que ficou conhecido como o “Golpe do Pix”. De acordo com o documento do MP-BA, uma organização criminosa, supostamente liderada por Marcelo Castro e pelo jornalista Jamerson Oliveira, ambos demitidos da RecordTV logo após o início das investigações, desviava valores que deveriam ser destinados a pessoas que faziam apelos em um programa da emissora para contas próprias e de terceiros.
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A denúncia foi apresentada após a conclusão do inquérito conduzido pelo delegado Charles Leão, titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Estelionato por Meio Eletrônico. Segundo o MP-BA, há indícios suficientes da prática de diversos crimes e da autoria dos envolvidos, o que motivou a remessa da denúncia à Justiça, acompanhada de vários pedidos, incluindo a indisponibilidade dos bens de três acusados: Marcelo Castro, Jamerson Oliveira e Lucas Costa Santos.
No documento, o MP-BA destaca que “em razão da existência de indícios suficientes do cometimento das infrações penais pelos investigados, em standard probatório mais do que evidenciado na denúncia”, foi identificada uma movimentação suspeita de bens por parte dos acusados, o que sugere uma tentativa de evitar possíveis repercussões financeiras em caso de condenação.
Entre os exemplos citados pelo MP-BA, está a transferência de propriedade de um Toyota Corolla Cross XRE 2.0 por Jamerson Oliveira, em 18 de abril de 2023, pouco tempo após adquiri-lo por R$ 151.400,00 em fevereiro do mesmo ano. Marcelo Castro, por sua vez, vendeu um veículo Mercedes-Benz GLA 200FF no dia 29 de setembro de 2023.
O objetivo da indisponibilidade dos bens, conforme explica o MP-BA, é garantir a recuperação dos valores desviados e assegurar que os acusados sejam responsabilizados pelos danos causados, tanto de ordem moral quanto coletiva. Com base nisso, o órgão solicitou à Justiça a decretação da medida cautelar de indisponibilidade geral dos bens dos denunciados até o valor total de R$ 407.143,78, correspondente ao montante indevidamente apropriado.
Além do bloqueio dos ativos financeiros, o MP-BA também pediu que as instituições financeiras sejam comunicadas para execução de penhora online, abrangendo todas as contas correntes e aplicações financeiras dos acusados. Foi solicitada, ainda, a utilização do sistema RENAJUD para bloquear todos os veículos registrados em nome dos denunciados, cujo ano de fabricação seja superior a 2013, além do sequestro de bens imóveis registrados em nome dos investigados, caso necessário.
O MP-BA também requereu que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) seja acionada para evitar qualquer ato de transferência, e que a Corregedoria-Geral de Justiça repasse a ordem de inscrição desse gravame a todos os oficiais de registro do Estado, conforme o art. 4º, § 2º, “1”, do Decreto-Lei nº 3.240/41.