Justiça anula casamento entre mulher e avô do companheiro por fraude

A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher e o avô do seu companheiro, concluindo que o objetivo da união era obter benefícios previdenciários de forma fraudulenta.
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O homem, um policial militar reformado, recebe benefícios do ISPM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais). A mulher, de 36 anos, buscava acesso a esses benefícios e à assistência de saúde, conforme entendeu a Justiça.
A mulher vivia com o idoso, o seu verdadeiro companheiro e três filhos. O casamento foi realizado em agosto de 2016, quando a mulher tinha 36 anos e o homem 92. O cartório estava situado numa cidade vizinha à residência da família. No entanto, a mulher declarou falsamente que morava no município onde o casamento foi registrado, segundo a denúncia.
Em maio de 2020, o Ministério Público e o ISPM ajuizaram uma ação para anular o casamento, solicitando também uma indenização por danos morais coletivos. A mulher negou as acusações e apresentou testemunhas. O juiz da Comarca no Vale do Aço inicialmente não encontrou evidências de fraude e manteve o casamento.
Após recurso, o desembargador Eduardo Gomes dos Reis reverteu a decisão, destacando que estava claro que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso, do qual nasceram três filhos. Contudo, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos.