Regras e Condutas para as Eleições Municipais de 2024: Agentes Públicos devem atentar-se às mudanças

Neste sábado, 6 de julho de 2024, entram em vigor uma série de regras e condutas que afetam diretamente os agentes públicos, balizando o processo das eleições municipais deste ano. Com base na legislação disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pré-candidatos têm até essa data para fazer a desincompatibilização dos cargos de servidores públicos, estatutários ou não, afastando-se de suas funções. Essas informações fazem parte da cartilha informativa elaborada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com o objetivo de orientar gestores municipais e suas equipes técnicas sobre os prazos eleitorais, condutas vedadas e permitidas no período eleitoral e de pré-campanha.
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Principais Pontos:
- Desincompatibilização de Cargos: Os pré-candidatos devem se desincompatibilizar de cargos públicos até esta data. Isso significa que devem afastar-se de suas funções como servidores públicos, seja qual for o regime (estatutário ou não).
- Vedações aos Agentes Públicos: A partir de 6 de julho, é proibido aos agentes públicos:
- Nomear, contratar ou admitir servidores públicos.
- Dispensar servidores sem justa causa.
- Suprimir ou readaptar vantagens.
- Remover, transferir ou exonerar servidores.
- Essas ações devem ser observadas com ressalvas.
- Publicidade Institucional: Mudanças na publicidade oficial também entram em vigor. Nos sites oficiais, redes sociais e outros meios de informação, é proibido incluir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.
- Inaugurações e Shows Artísticos: Com vistas às eleições de 6 de outubro, fica vedada a presença de pré-candidatos e candidatos em inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos. Além disso, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos também está proibida.
Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Gestores municipais devem estar atentos a essas mudanças para evitar infrações e garantir um pleito transparente e justo.
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