Eleições 2024: prazo para tirar ou regularizar título termina em 8 maio; veja como fazer
Serviços eleitorais estão disponíveis on-line; para tirar o título eleitoral é necessário agendar atendimento presencial para coleta biométrica

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) comunica aos eleitores de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que 8 de maio de 2024 (quarta-feira) será o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral (ou seja, título pela primeira vez), transferência de domicílio ou pedir alteração de seu título eleitoral em razão de mudança de endereço, estado civil, profissão ou qualquer outro motivo, bem como o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
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Para maior comodidade, os eleitores podem agendar o atendimento através do link https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/ ou, caso desejem, também podem fazer o requerimento através do Título Net no link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento- eleitor, mas com, neste último caso, a obrigatoriedade de comparecer ao cartório até 30 dias após para coleta biométrica, sob pena de ter o requerimento excluído.
Ressalte-se que como é um prazo previsto em Lei, não há possibilidade de prorrogação. Confira abaixo os documentos necessários para cada operação:
ALISTAMENTO (TÍTULO PELA PRIMEIRA VEZ):
- original e cópia legível da certidão de nascimento ou cédula de identidade;
- original e cópia legível do comprovante de domicílio, relativo ao 3° mês anterior ao atual, a exemplo de conta de luz, água ou telefone em nome próprio, de qualquer dos genitores ou de parentes próximos, com conferência no próprio Cartório Eleitoral;
- caso o comprovante de domicílio esteja em nome de parentes próximos, devem ser apresentados original e cópia legível de documentação comprovatória do parentesco;
- para alistamento de pessoa do sexo masculino, também deverá ser apresentada original e cópia legível da Carteira de Reservista ou comprovante de alistamento militar, de eleitores que tenham alcançado a idade de 18 (dezoito) anos no ano de 2015 e tenham menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
SEGUNDA VIA, REVISÃO DO LOCAL DE VOTAÇÃO E DE DADOS NO CADASTRO ELEITORAL DE TÍTULO REGULAR:
- original e cópia legível de certidão de nascimento, de casamento, da cédula de identidade, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, da carteira funcional oficial ou do passaporte;
- original do título de eleitor ou comprovante de votação, caso não os possua, declaração de perda ou extravio;
- original e cópia legível do comprovante de domicílio, relativo ao 3° mês anterior ao atual, a exemplo de conta de luz, água ou telefone em nome próprio, de qualquer dos genitores ou de parentes próximos, com conferência no próprio Cartório Eleitoral;
- caso o comprovante de domicílio esteja em nome de parentes próximos, devem ser apresentados original e cópia legível de documentação comprovatória do parentesco.
TRANSFERÊNCIA e REVISÃO DE TÍTULO CANCELADO:
- original e cópia legível de certidão de nascimento, de casamento, da cédula de identidade, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, da carteira funcional oficial ou do passaporte;
- original do título de eleitor ou comprovante de votação, caso não os possua, declaração de perda ou extravio;
- original e cópia legível do comprovante de domicílio, relativo ao 3° mês anterior ao atual, a exemplo de conta de luz, água ou telefone em nome próprio, de qualquer dos genitores ou de parentes próximos, com conferência no próprio Cartório Eleitoral;
- caso o comprovante de domicílio esteja em nome de parentes próximos, devem ser apresentados original e cópia legível de documentação comprovatória do parentesco.
Para a comprovação de residência, nas hipóteses acima indicadas e para todos os demais atos cartorários, serão exigidos os seguintes documentos:
- Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge deverá ser apresentada original e cópia da certidão de casamento;
- Caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro deverá ser apresentada original e cópia de certidão de nascimento de filho em comum ou declaração de união estável com firma reconhecida;
- Caso o comprovante de residência esteja em nome do locador do imóvel deverá ser apresentado contrato de aluguel com firma reconhecida e conta de consumo em nome do locador;
- Não serão aceitos como comprovantes de residência atestados de atendimento médico hospitalar, declarações de órgãos públicos municipais ou da Polícia Civil, salvo, neste último órgão, se houver certidão de servidor detentor de fé pública, declarando ter constatado, in locu, a residência indicada.
- A apresentação dos documentos acima indicados não impede, a critério do Juiz Eleitoral, inspeção por Oficial de Justiça no local indicado pelo eleitor.