Vereadora Sandra Gomes celebra sanção de lei que regulamenta cavalgadas e atividades similares em Teodoro Sampaio

A lei visa reconhecer e preservar as tradições culturais e esportivas na cidade.

Foi sancionada na última sexta-feira (8/12), a Lei Municipal nº 727, de 8 de dezembro de 2023, que regulamenta a prática de cavalgadas e atividades similares em Teodoro Sampaio. De autoria da vereadora Sandra Gomes (CIDADANIA), a legislação reconhece essas manifestações como atividades desportivas e culturais de relevância para o município.

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O projeto foi provado pela Câmara Municipal em 14 de novembro. Na ocasião, a vereadora expressou sua felicidade com a aprovação, destacando a importância do reconhecimento para os praticantes desses esportes. “Muitas pessoas foram contra, mas é uma forma de reconhecimento para os grupos de cavalgada, vaquejada e outros esportes do município”, afirmou Sandra.

Para a edil, a sanção desta legislação marca um passo significativo para o reconhecimento e preservação das tradições culturais e esportivas em Teodoro Sampaio.

A Lei reconhece diversas práticas, incluindo a cavalgada, argolinha, apartação, prova de velocidade, rodeio e prova de laço, elevando essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural municipal e brasileiro. Além disso, aborda modalidades esportivas equestres tradicionais, bem como medidas de proteção ao bem-estar animal.

Para a realização desses eventos em logradouro público, os organizadores devem cumprir requisitos, como comunicar formalmente o Chefe do Poder Executivo, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 10 dias. Ademais, são exigidas medidas de proteção à saúde e integridade física do público, vaqueiros e animais.

Destaca-se ainda que as atividades previstas na Lei estão isentas do pagamento da Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos (TLP), desde que tenham caráter filantrópico, instrutivo, cultural, artístico, recreativo, entre outros, e sejam sem fins lucrativos. Os interessados devem solicitar a isenção ao setor competente da administração municipal, sujeita a revogação se não forem cumpridos os requisitos.

 

 

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