Prefeitura de Conceição do Jacuípe anuncia recadastramento geral dos servidores municipais; saiba mais

A Prefeita do Município de Conceição do Jacuípe, Tânia Yoshida (PSD), em conformidade com as atribuições legais conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, promulgou o decreto de número 345/2023, que trata do recadastramento geral dos servidores públicos municipais.

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Todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, comissionados e contratados, bem como os servidores inativos do Município de Conceição do Jacuípe, estão sendo convocados a realizar o recadastramento geral. Este recadastramento será regido pelas normas e procedimentos estabelecidos no Decreto.

O recadastramento ocorrerá no período entre esta terça-feira (12/9) e o dia  21,  na sede da Prefeitura de Conceição do Jacuípe, situada na Praça Manoel Teixeira de Freitas, Conceição do Jacuípe, das 8h às 13h.

Durante o processo de recadastramento, o servidor deverá preencher e apresentar o formulário de recadastramento fornecido. Além disso, será necessário apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos respectivos originais:

  • Formulário de Recadastramento do funcionário,
  • Declaração de não acúmulo de cargos,
  • Cópia do comprovante de residência atualizado,
  • Declaração de Residência; e. Uma foto colorida 3×4,
  • Cópia do Documento de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Alistamento Militar ou equivalente,
  • Cópia do Documento de Identidade dos dependentes,
  • Cópia do Decreto de Nomeação,
  • Cópia do Termo de Posse,
  • Certidão de Quitação Eleitoral,
  • Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Para obter as certidões da Justiça Federal, acesse o seguinte endereço: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/),
  • Certidão Criminal da Justiça Estadual de 1ª grau (do domicílio do servidor). Para obter essa certidão, acesse o seguinte endereço: http://esaj.tjba.jus.br,
  • Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau. Para obter essa certidão, acesse o seguinte endereço: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/.

No caso de impossibilidade de comparecimento devido a recomendação médica, o servidor deverá encaminhar, durante o mesmo período, um requerimento de dilação de prazo, devidamente acompanhado do atestado médico, por meio de um procurador devidamente constituído. A efetivação do recadastramento só ocorrerá após a validação dos dados pela Administração Municipal, podendo os servidores serem convocados para apresentar dados adicionais, se necessário.

Os servidores que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido no Decreto terão seus pagamentos suspensos no mês subsequente ao término do recadastramento. O pagamento será restabelecido após a regularização funcional do servidor, que deverá ser realizada junto à Secretaria de Administração.

Caso o servidor compareça até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao bloqueio do pagamento, o restabelecimento ocorrerá no mesmo mês da regularização. Após esse prazo, o pagamento será retomado no mês subsequente, com o lançamento dos valores atrasados.

Os servidores deverão estar atentos a todas as disposições do Decreto e cumprir as obrigações estabelecidas para garantir sua regularização junto à Administração Municipal.

 

 Confira o Decreto Aqui!

 

 

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