STJ mantém anulação do júri que condenou réus do caso Boate Kiss

Ministros apontaram ilegalidades processuais durante julgamento

Por quatro votos a um, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou nesta terça-feira (5/9) a sessão que manteve a anulação do júri da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021. A votação confirma a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que havia acatado, em agosto de 2022, recurso da defesa dos réus e anulou o julgamento por supostas irregularidades jurídicas. (Saiba mais abaixo)

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Com a decisão, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão, perdem validade e os réus aguardam novos julgamentos.

Por nota, o Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que “respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lamenta profundamente que o recurso da instituição não tenha sido aceito”.

O MP havia entrado com recurso junto ao STJ para reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em junho, após voto favorável à rejeição das nulidades por parte do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, dois pedidos de vista foram solicitados pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

Na retomada da sessão, o ministro Palheiro apresentou voto discordante do relator, empatando a votação. Na sequência, o ministro Reis acompanhou o voto de Palheiro, desempatando o placar. Por fim, votaram os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

Nulidades

 

Entre os principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores estão fatos como:

SORTEIOS: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um;

CONVERSA COM JURADOS: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

QUESTÕES AO JÚRI: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;

SILÊNCIO DOS RÉUS: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

MAQUETE 3D: O uso de uma maquete 3D da boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.

 

 

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