A ação, que foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF), é válida para o Edital nº8/2022. Apesar disso, o MPF também pediu que a instituição de ensino seja impedida de fazer essas exigências nos próximos concursos.
De acordo com o MPF, a exigência desses procedimentos viola a isonomia entre homens e mulheres, ou seja, o princípio de igualdade perante a lei.
De acordo com o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, o pedido pelos exames é invasiva, ainda mais quando comparados aos que são requeridos para os homens.
No edital lançado no ano passado, a apresentação dos resultados dos procedimentos conhecidos como Papanicolaou ou preventivo, a mamografia e a ultrassonografia de mama eram exigidos para as mulheres.
A decisão do MPF é baseada em que os resultados desses procedimentos não estão relacionados as capacidades necessárias para a ocupação do cargo, ou seja, os exames não podem ser o motivo pelo qual uma mulher não está apta para o emprego.
Com a decisão, as mulheres que não apresentarem esses exames não poderão ser eliminadas.

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