ACORDA MADRASTA! Jornalistas tem o direito de preservar fontes

Após, a prefeita Tânia Yoshida (PSD), processar o jornalista Genefax, exigindo que o mesmo revele a fonte de um furo de reportagem que o portal FALA GENEFAX deu referente a possibilidade do cancelamento dos festejos juninos 2023 em Conceição do Jacuípe, vimos a público explicar que o direito ao sigilo da fonte, está previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal, é um dos principais instrumentos jurídicos de jornalistas e comunicadores que trabalham com notícias.
VOCÊ VIU? RETROCESSO! Programação do Arraiá do Berimbau 2023 deixa os apaixonados pelo forró decepcionados
A carta magna garante o direito de informar, de se informar e de ser informado, permitindo o livre acesso à informação e a dados públicos e privados de relevância popular. Ou seja, “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, em reprodução fiel do trecho referido.
O dispositivo, bem estabelecido e resguardado na grande maioria dos países democráticos, ganhou notoriedade global com o caso de Watergate, escândalo que culminou com a renúncia do então presidente americano Richard Nixon, em 1974. E segue gerando debate, já que está sempre ligado a temas sensíveis, denúncias e investigações de esquemas de corrupção e outras ilegalidades de gestores públicos.
Cadê a matéria dos 7 milhões de Reais dos precatórios? Cadê o distrato da banda Toque 10, que não tocou no 20 de outubro e nem devolveu o dinheiro? Lembra que o neto fez festa particular com a banda Toque 10?