A Câmara Municipal de Santo Amaro, apresentou nas últimas horas do prazo estipulado pela lei, para que apresentasse a cópia das atas com as supostas faltas dos Vereadores que tiveram seus mandatos extintos. Os documentos anexados ao processo agora continuam em análise pelo Juiz André Gomma.
Segundo informações, os documentos anexados contém contradições da versão usada para o ato de cassação do Vereador na qual consta que das 29 (vinte e nove) Sessões Ordinárias realizadas no ano de 2022, o Requerido não compareceu a 10 (dez), incorrendo, assim, na vedação prevista no artigo 66, III da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a perda do mandato do Vereador nessas situações. Sendo que esse número não foi alcançado por nenhum dos parlamentares em questão.
Os documentos anexados, trazem a tona as faltas de outros edis, como o professor Marcos (PSD) com 9 faltas, professor Paulo Biólogo (PDT) com 8 faltas, Tonho da SAMU (PSB) com 8 Faltas
Os vereadores que tiveram o mandato cassado, Fabinho Malhado (PCdoB) e Nelson da Pesca (PSDB) tem 8 faltas cada um, ficando assim a dúvida sobre a legalidade da Cassação.
Atualmente a expectativa fica por conta da decisão do Juiz, pois tanto o Ministério Público (MP) Estadual como o municipal deram o parecer favorável. A conclusão do parecer Nº 009/2023 do MP manifesta através da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo indeferimento do Pedido de Suspensão de Liminar, formulado pela Câmara Municipal de Santo Amaro que determinou a perda de mandato de Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado.
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