Patroa que agredia babá é obrigada a pagar indenização à sociedade; confira o valor

Do Aratu On parceiro do FALA GENEFAX

O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou um acordo judicial com a empregadora da babá que sofria agressões físicas e chegou a se jogar da janela do apartamento onde trabalhava no bairro do Imbuí, em Salvador. O caso aconteceu em 2021. O acordo foi homologado na manhã desta sexta-feira (24/2), pelo juiz do Trabalho Danilo Gaspar, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador.
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Assim, a ação civil pública movida pelo órgão será arquivada e a empregadora Melina Esteves França terá que pagar R$ 80 mil à sociedade como indenização por danos morais coletivos. Além da indenização, o acordo prevê que Melina cumpra uma série de obrigações por tempo indeterminado, dentre as quais a de comunicar ao MPT toda vez que contratar ou demitir um trabalhador.
O acordo judicial já vinha sendo negociado na 6ª Vara do Trabalho de Salvador. Na audiência de conciliação desta sexta-feira, o advogado de Melina e os procuradores do MPT Maurício Brito e Larissa Amorim chegaram a um consenso e definiram o valor da indenização.
Segundo o MPT, o valor será pago em 22 parcelas mensais até dezembro de 2024 por meio de depósito em uma conta judicial. Em caso de atraso, será cobrada uma multa de 50% do valor. Após o pagamento ser completado, o MPT irá indicar ao juiz titular da 6ª Vara, Danilo Gaspar, um fundo público ou uma instituição sem fins lucrativos para receber os recursos.
O valor inicial pedido como indenização à sociedade pelos procuradores foi de R$300 mil, porém, foi levado em consideração o fato de a empregadora ter quatro filhos menores e ainda estar respondendo aos processos individuais das vítimas.
O acordo não interfere nas ações individuais movidas pela babá Raiane e pelas outras trabalhadoras identificadas na investigação do MPT como vítimas de maus-tratos e submissão a condição análoga à escravidão. O processo envolvia ainda irregularidades trabalhistas praticadas pela empregadora contra outras dez trabalhadoras domésticas.
TRABALHO ESCRAVO
O MPT entrou na Justiça com ação civil pública em 2021 contra Melina Esteves França por submeter empregadas domésticas à condição de trabalho análogo à escravidão. O caso chegou ao conhecimento do órgão após Raiana Ribeiro da Silva, de 25 anos, pular do basculante do banheiro do apartamento em que trabalhou por uma semana para tentar fugir das agressões da patroa.
A tentativa de fuga foi gravada por vizinhos e a babá acabou sendo resgatada. Ao apurar as circunstâncias do caso, o MPT descobriu imagens de câmeras do apartamento que mostravam agressões sofridas pela trabalhadora, que também não tinha direito a folga, descanso intrajornada, nem acesso ao próprio aparelho celular.
Além dela, foram ouvidas outras pessoas que trabalharam na residência de Melina Esteves desde 2018. Outra empregada apontada pelo MPT como vítima de trabalho escravo, Maria Domingas Oliveira dos Santos, ficou no emprego de 2019 a 2021, período em que sofreu as mesmas agressões a sua dignidade, além do desrespeito a demais normas básicas de relações de trabalho, como pagamento de salário, concessão de descanso Interjornadas e repouso semanal, férias e décimo-terceiro salário.
ENTENDA O CASO
Natural do município de Itanagra, a 120km de Salvador, Raiana disse que viu o anúncio de emprego em um site e decidiu se candidatar. A babá trocou informações e, após algumas chamadas de vídeo, foi contratada.
No entanto, depois de iniciar o trabalho, ela recebeu nova proposta de emprego e, após comunicar à patroa, passou a ser ameaçada. Quando pediu para sair do trabalho, Melina a ameaçou. A empresária Melina Esteves França foi indiciada por ameaça, lesão corporal, cárcere privado qualificado em relação aos maus-tratos e redução a condição análoga à de escravo, como informou a Polícia Civil na época.
Um dia após dar entrada na ação civil pública contra a empresária, o MPT obteve decisão liminar que estabelece 23 obrigações para a empregadora. Com o acordo judicial, as medidas seguirão sendo exigidas de Melina. O objetivo é impedir novas situações de descumprimento das leis trabalhistas e de exposição de trabalhadoras a condições análogas à de um escravo. Caso descumpra qualquer das obrigações, a empresária estará sujeita a multas que variam de R$1 mil a R$ 300 mil.

 

 

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