Para garantir o direito de votar e escolher seus representantes políticos, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como tentar interferir na vontade do eleitor. Um exemplo é a proibição de transportar eleitores até o local de votação.
A legislação estabeleceu que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte no dia da votação.
Confira abaixo o quadro geral de percursos e horários para transporte de Eleitores em Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe.
Aqueles que tiveram a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderão utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico, estando com o título regular, poderão votar normalmente, utilizando um dos seguintes documentos oficiais com foto:
e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
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