Saiba quais os cuidados necessários para antecipar a restituição do Imposto de Renda

Com a entrega das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em curso, os bancos começam a oferecer aos clientes empréstimos para antecipar a restituição. As linhas de crédito são garantidas pela restituição que o contribuinte terá depois de processada a declaração, que deve ser enviada até 31 de maio. Quem precisar antecipar o dinheiro, no entanto, precisa ter cuidado.
Primeiramente, o cliente precisa estar ciente de que a antecipação representa uma operação de crédito, que cobra juros como qualquer empréstimo ou financiamento. Essa modalidade só é aconselhada em uma situação: quando o contribuinte precisa usar o dinheiro da restituição para pagar uma dívida.
O contribuinte também precisa ter atenção para não cair na malha fina. Normalmente, os empréstimos de restituição são de prazo curto, no máximo de até seis meses. Caso a restituição atrase porque o declarante do Imposto de Renda errou ou omitiu informações, o empréstimo com juros mais baixos torna-se uma operação convencional, com juros maiores.
Lotes de restituição – A restituição será paga em cinco lotes. O valor será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Confira as datas de pagamento:
1° lote
31 de maio
2° lote
30 de junho
3° lote
29 de julho
4° lote
31 de agosto
5° lote
30 de setembro

 

 

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