PREVENÇÃO: Comprovante de vacinação vai ser exigido para uso do transporte intermunicipal na Bahia

A partir do dia 10 de dezembro, para uso do transporte público intermunicipal na Bahia, será exigida a comprovação de vacinação com as duas doses contra a Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25/11) e foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa (PT).
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De acordo com o o decreto 20.897, a exigência de vacinação valerá também para vans e transporte alternativo: “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
“Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigida a comprovação da terceira dose”, explicou o governador durante o anúncio.
Na oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou dose de reforço em atraso.
Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. “A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas”, disse o governador.

 

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Correio 24horas

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