Além disso, os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também serão exclusivos para quem comprovar a vacinação contra a Covid-19.
A medida será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado neste sábado (20). Será preciso a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Além disso, o decreto que será publicado neste sábado mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo os com venda de ingressos.
Também permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. O decreto ainda afirma que é preciso respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos esportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores também precisam comprovar que tomaram duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única.
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Tem que começa em bancos um monte de aposentado não. Se vacinou. .quero ver quando exigir .que vacine quero ver eles não. Vacina . A vacina só. Vai alcança um numero maior quando começa a improibiçâo de tira dinheiro de entra na escola
Bem lembrado os idosos tem muitos nao vacinados tem os parentes filgos netos e agregados tbm nao vacibado que frequenta os bancos tem que exigir nos bancos tbm