APROVADO! Câmara revoga PL que alterava carga horária de trabalho dos profissionais de enfermagem amelienses

Nesta sexta-feira (23/7) foi convocada uma Sessão Extraordinária da Câmara de Amélia Rodrigues para apreciação do Projeto de Lei (PL) nº 015 de 6 de julho de 2021, encaminhado pelo Poder Executivo, que visa corrigir um erro da gestão anterior e revogar uma lei inconstitucional sancionada no final do ano de 2020.
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O Projeto de Lei em questão foio aprovado e dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 777 de 19 de outubro de 2020, que instituía a carga horária de 30 horas semanais para o exercício da enfermagem na cidade de Amélia Rodrigues, o que é tratado como inconstitucional, conforme determinações do Governo Federal.
O Ministério da Saúde recomenda que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) tenham seu funcionamento com carga horária miníma de 40 horas/semanais, no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado a população.
A decisão do Poder Executivo de revogar a medida aprovada pela gestão anterior se deu pelas consequências que a mesma poderia trazer ao município, é o que explica o vereador e presidente da Câmara, Valtinho (PDT).

“Esta Casa Legislativa não poderia deixar de dar prioridade para o presente projeto, pois é um dever e uma obrigação garantir os direitos constitucionais e sobretudo a manutenção dos serviços de saúde de atenção básica de forma continuada para atender os anseios de toda população amelienses”, disse.

Alan Lima, Advogado e consultor jurídico do município, destacou o fato de que esta lei poderia ter um impacto significativo e afetar diretamente a assistência dos pacientes, o custo da prestação de serviços nos âmbitos público e, portanto, a sustentabilidade do setor.
“Em primeiro plano, o Projeto de Lei que reduziu a carga horária dos servidores tanto aumentou a despesa do município, que precisaria complementar as outras horas contratando mais gente quanto a estrutura organizacional de outro poder”, afirmou;
O advogado caracterizou o PL como sendo ilegal, em razão da forma que tramitou, que na época foi encaminhado por um vereador, que não dispõe de competência para esta função. Além disso, Alan Lima reconhece a ilegalidade do projeto do ponto de vista material, com base na Lei das Eleições, que determina que o Poder Executivo não pode conceder benefícios  e reajustes durante os 6 meses que antecipam o período eleitoral até a posse dos eleitos.
A lei agora segue para a sanção do prefeito João Bahia (PSD), com o intuito de finalizar o processo legislativo.

 

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Um Comentário

  1. Kkkk acho até engraçado enquanto tá essa palhaçada aí as crianças em casa tão passando fome sem os kit alimentação uma Maravilha isso parabéns a todos vcs que estão co salário todo mês na conta kkkkkk

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