ESCLARECIMENTO: Vereador Davi Grilo explica como será a mudança do Loteamento Canto Verde

Após a polêmica que percorreu o município de Amélia Rodrigues nos últimos dias, devido a mudança do Loteamento Canto Verde que passou de zona rural para zona urbana, o portal Fala Genefax foi até o município nesta segunda-feira (3/5) entrevistar o vereador Davi Grilo (PDT), para esclarecer o que realmente irá acontecer depois da aprovação do Projeto de Lei.
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Ao contrário do que dizem, Davi explicou que o projeto irá beneficiar os moradores do Canto Verde e visa ampliar a área urbana do município para evitar futuramente, problemas com aglomerações urbanas.
O parlamentar também deixou claro que o projeto de Lei surgiu para corrigir um erro antigo. Em 2016, os vereadores da Câmara Municipal votaram para tornar o então Loteamento Canto Verde, que era zona urbana desde 1991, em zona rural.
O vereador contou que esse “passo para trás” dado em 2016, impossibilitou muitos proprietários de poderem fragmentar suas áreas, o que não é permitido em áreas rurais. Diante disso, esse novo projeto de Lei que torna o loteamento novamente em zona urbana, irá ajudar esses proprietários a fragmentarem suas terras.
Davi Grilo também descartou a possibilidade do pagamento do IPTU, o qual foi tão temido pelos moradores do Canto Verde diante da situação financeira que enfrenta o país.
A mudança não afetará o imóvel que atender à pelo menos 1 dos incisos abaixo:
1º Possuir reserva ecológica e área de proteção permanente preservada;
2º O imóvel cujo proprietário, e ou, os seus trabalhadores que possuir DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), estiverem filiados ao sindicato rural ou associação comunitária rural e de desenvolvimento, ativa, e que seja da sua localidade;
3º Comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agro industrial e em agricultura familiar;
4º Possua cadastro como produtor rural nos órgãos competentes;
5º Que a produção originária do referido imóvel seja comercializada em varejo ou atacado, ou para fins de subsistência da família;
6º Que os membros proprietários ou posseiros do referido imóvel utilize a área com fins de produção rural;
7º De modo exemplificativo será aceito para fins de comprovação a filiação ao sindicato rural do município e ter declaração de posse emitida por este;
Qualquer imóvel que se enquadrar em quaisquer critérios desses artigos não será cobrado, pelo município, o IPTU. Será considerado rural e o imposto devido é o ITR (Imposto Territorial Rural).
Confira a entrevista:

 

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