EXTRAPOLOU O LIMITE: Contas do prefeito de Coração de Maria são rejeitadas pelo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão virtual realizada nessa quarta-feira (18/11), rejeitaram as contas do exercício de 2019 de Coração de Maria. As contas do prefeito Paim da Farmácia foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Conforme informações do TCM, a despesa total com pessoal foi de R$ 32.608.615,68, que correspondeu a 59,58% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito foi multado em R$ 72 mil, que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.970,92, com recursos pessoais, decorrente de irregularidade no pagamento de precatório.
No que diz respeito às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,74% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,08% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 69,71% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 3,70, não atingindo a meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,30, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
Outro destaque apresentado pelos técnicos do TCM foi o percentual de profissionais da educação básica (70,31%), que recebem salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08.
Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.
O relatório técnico mostrou a existência de falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios; ausência de incentivo a participação popular e de realização de audiências públicas na elaboração do sistema de planejamento; inserções incorretas ou incompletas de informações no sistema SIGA, do TCM, com destaque a informações envolvendo processos licitatórios, pagamentos de subsídios ao vice-prefeito e secretários municipais; e relatório de controle interno com informações precárias.

 




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